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A lei municipal 715, existente desde 1986, que proíbe a publicidade através de carros de som em Balneário Camboriú poderá ser aperfeiçoada na próxima quarta-feira quando será votada proposta de multa para quem a infringir.
A lei foi idealizada três décadas atrás pelo então vereador Nelson Nitz e agora aperfeiçoada pelo vereador Moacir Schimidt que propõe multa de uma Unidade Fiscal do Município (R$ 274.75) e apreensão do veículo na reincidência.
Leia a proposta na íntegra aqui.
Campanha
Durante as campanhas eleitorais, há exceções devido lei federal.
Segundo resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para eleições de 2018, só serão permitidos carros de som e minitrios em carreatas caminhadas e passeatas ou em reuniões ou comícios. Deverá ser respeitado o limite de 80 decibéis, medido a sete metros de distância do veículo.
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A lei foi idealizada três décadas atrás pelo então vereador Nelson Nitz e agora aperfeiçoada pelo vereador Moacir Schimidt que propõe multa de uma Unidade Fiscal do Município (R$ 274.75) e apreensão do veículo na reincidência.
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Durante as campanhas eleitorais, há exceções devido lei federal.
Segundo resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para eleições de 2018, só serão permitidos carros de som e minitrios em carreatas caminhadas e passeatas ou em reuniões ou comícios. Deverá ser respeitado o limite de 80 decibéis, medido a sete metros de distância do veículo.
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