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Foi aprovado nesta terça-feira (28), projeto de lei que padroniza em 50km/h a velocidade máxima dos controladores eletrônicos de Balneário Camboriú. Também foi aprovada uma emenda que cria exceção para proximidades com creches, postos de saúde, hospitais e igrejas.
A proposta é de autoria do vereador Moacir Schmidt (PSDB). Em sua justificativa, ele destacou a necessidade de padronização, tendo em vista que os equipamentos de aferição de velocidade tinham diferentes limites.
O próprio vereador relembra que foi autor de um projeto que virou lei em 2008, padronizando os 50km/h. Ela foi alterada no mesmo ano fixando 30km/h perto de escolas, etc, mas ambas foram revogadas em 2013, durante o governo Edson Piriquito.
Na proposta de 2018 Moacir chegou a propor uma emenda limitando em 30km/h esses locais onde o tráfego merece atenção redobrada, porém ela teve parecer pela rejeição e foi substituída por uma emenda menos restritiva.
A emenda aprovada define que “excetuam-se do caput deste Art., hospitais, creches, escolas, igrejas, templos e postos de saúde, onde a velocidade aferida pelos controladores de velocidade serão aqueles determinados pela sinalização da via”.
O PL segue em tramitação no Legislativo para redação final e depois segue para sanção do prefeito.
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Foi aprovado nesta terça-feira (28), projeto de lei que padroniza em 50km/h a velocidade máxima dos controladores eletrônicos de Balneário Camboriú. Também foi aprovada uma emenda que cria exceção para proximidades com creches, postos de saúde, hospitais e igrejas.
A proposta é de autoria do vereador Moacir Schmidt (PSDB). Em sua justificativa, ele destacou a necessidade de padronização, tendo em vista que os equipamentos de aferição de velocidade tinham diferentes limites.
O próprio vereador relembra que foi autor de um projeto que virou lei em 2008, padronizando os 50km/h. Ela foi alterada no mesmo ano fixando 30km/h perto de escolas, etc, mas ambas foram revogadas em 2013, durante o governo Edson Piriquito.
Na proposta de 2018 Moacir chegou a propor uma emenda limitando em 30km/h esses locais onde o tráfego merece atenção redobrada, porém ela teve parecer pela rejeição e foi substituída por uma emenda menos restritiva.
A emenda aprovada define que “excetuam-se do caput deste Art., hospitais, creches, escolas, igrejas, templos e postos de saúde, onde a velocidade aferida pelos controladores de velocidade serão aqueles determinados pela sinalização da via”.
O PL segue em tramitação no Legislativo para redação final e depois segue para sanção do prefeito.
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