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A vereadora Juliethe Nitz ira protocolar nas próximas horas projeto que proíbe a venda e utilização de fogos de artificio com barulho em Balneário Camboriú.
Leis semelhantes foram adotadas em outras cidades e países devido aos incômodos que os fogos barulhentos causam e à existência de alternativas com baixo ruído.
Artigo. 1º - Fica proibida a venda e o uso de fogos de artifício, foguetes e outros artefatos pirotécnicos com efeito sonoro no município de Balneário Camboriú.
Parágrafo Único: a proibição a que se refere este artigo estende-se a todo o município, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados.
Artigo. 2º - A venda, o manuseio, a utilização, a queima ou a soltura de fogos de artifício em desconformidade com o disposto nesta lei, sujeitará os responsáveis ao pagamento de multa:
§1º - Para pessoa jurídica no valor de uma (1) Unidade Fiscal do Município (UFM); em duas (2) unidades fiscais do município na reincidência e cassação do alvará no terceiro descumprimento da presente lei.
§2º - Para pessoa física no valor de uma (1) Unidade Fiscal do Município (UFM); dobrando o valor da multa a cada reincidência.
Artigo. 3º - Será admitido o uso dos chamados fogos de artifício “sem barulho”, aqueles que produzem ruídos de baixa intensidade.
Artigo. 4º - Fica o Poder Público autorizado a reverter os valores recolhidos em função das multas previstas nesta lei para custeio das ações e publicações para conscientização da população sobre a presente lei.
Artigo. 5º - A fiscalização dos dispositivos constantes desta lei e a aplicação das multas decorrentes das infrações, ficarão a cargo dos órgãos competentes da administração pública.
Artigo. 6º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Balneário Camboriú, 19 de janeiro de 2017.
Juliethe Nitz
Vereadora
Justificativa
Os fogos de artifícios incomodam crianças, adultos, idosos e animais.
É em nome da saúde coletiva e do respeito ao direito de quem não quer ficar exposto a essa agressão sonora que a venda e o uso desses produtos devem ser proibidos em Balneário Camboriú.
É possível produzir festas como a Virada do Ano usando fogos “sem barulho” como é feito em algumas cidades do Brasil e várias do exterior.
Os fogos “sem barulho” são inclusive, mais econômicos.
Proibindo agora, no começo do ano, a administração municipal terá tempo para programar o próximo Réveillon com fogos “sem barulho” shows de luzes e jatos de água dentre outras alternativas silenciosas.
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No último domingo (17) ele venceu o PanKids, na Califórnia
As peças, desenvolvidas pelo Design da Univali, foram apresentadas em desfile nesta quarta-feira
Isso deverá ocorrer após o Carnaval
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Excelente opção para os micro empreendedores, pequenas empresas e freelancers.
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A vereadora Juliethe Nitz ira protocolar nas próximas horas projeto que proíbe a venda e utilização de fogos de artificio com barulho em Balneário Camboriú.
Leis semelhantes foram adotadas em outras cidades e países devido aos incômodos que os fogos barulhentos causam e à existência de alternativas com baixo ruído.
Artigo. 1º - Fica proibida a venda e o uso de fogos de artifício, foguetes e outros artefatos pirotécnicos com efeito sonoro no município de Balneário Camboriú.
Parágrafo Único: a proibição a que se refere este artigo estende-se a todo o município, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados.
Artigo. 2º - A venda, o manuseio, a utilização, a queima ou a soltura de fogos de artifício em desconformidade com o disposto nesta lei, sujeitará os responsáveis ao pagamento de multa:
§1º - Para pessoa jurídica no valor de uma (1) Unidade Fiscal do Município (UFM); em duas (2) unidades fiscais do município na reincidência e cassação do alvará no terceiro descumprimento da presente lei.
§2º - Para pessoa física no valor de uma (1) Unidade Fiscal do Município (UFM); dobrando o valor da multa a cada reincidência.
Artigo. 3º - Será admitido o uso dos chamados fogos de artifício “sem barulho”, aqueles que produzem ruídos de baixa intensidade.
Artigo. 4º - Fica o Poder Público autorizado a reverter os valores recolhidos em função das multas previstas nesta lei para custeio das ações e publicações para conscientização da população sobre a presente lei.
Artigo. 5º - A fiscalização dos dispositivos constantes desta lei e a aplicação das multas decorrentes das infrações, ficarão a cargo dos órgãos competentes da administração pública.
Artigo. 6º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Balneário Camboriú, 19 de janeiro de 2017.
Juliethe Nitz
Vereadora
Justificativa
Os fogos de artifícios incomodam crianças, adultos, idosos e animais.
É em nome da saúde coletiva e do respeito ao direito de quem não quer ficar exposto a essa agressão sonora que a venda e o uso desses produtos devem ser proibidos em Balneário Camboriú.
É possível produzir festas como a Virada do Ano usando fogos “sem barulho” como é feito em algumas cidades do Brasil e várias do exterior.
Os fogos “sem barulho” são inclusive, mais econômicos.
Proibindo agora, no começo do ano, a administração municipal terá tempo para programar o próximo Réveillon com fogos “sem barulho” shows de luzes e jatos de água dentre outras alternativas silenciosas.
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