Publicidade
A promotora Daianny Cristine Silva Azevedo Pereira, da 8ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú, recomendou ao prefeito Fabrício Oliveira que em 30 dias a Guarda Municipal deixe de atuar diretamente contra a criminalidade.
Recomendações ministeriais não são de cumprimento obrigatório, mas se o prefeito não atender provavelmente será processado.
Fabrício disse ao Página 3 na tarde desta terça-feira (24) que não cumprirá a recomendação porque entende que os serviços prestados pela Guarda Municipal são essenciais à segurança da população.
Em sua recomendação a promotora acentua que a Guarda Municipal deverá se ater à proteção de bens, serviços e instalações do município; assim como praças e parques.
Ela recomenda que a Guarda Municipal se abstenha de investigar crimes; fazer operações contra a criminalidade; rondas ostensivas; diligências e atendimento de ocorrências penais após a chegada da Polícia Militar.
Segundo a promotora, a função da Guarda deve ser apenas de colaboração com as polícias Civil e Militar.
Assunto se arrasta
Há anos existe a discussão jurídica sobre a atuação de guardas municipais, devido a pressões das polícias Civil e Militar que defendem a reserva de atribuições conforme definido na Constituição Federal.
No entanto, governos municipais e população, acossados pela criminalidade e a falta de recursos materiais das polícias, investem em guardas e defendem sua atuação ostensiva porque o que interessa ao cidadão é sua segurança e não quem a garante.
Os tribunais por enquanto não decidiram de forma clara.
Por outro lado, duas dezenas de propostas de emenda à Constituição enchem as modorrentas gavetas do Congresso Nacional.
Em 2014 a lei federal 13.022, o Estatuto das Guardas Municipais, assegurou a estas as seguintes prerrogativas: a função de proteção municipal preventiva; patrulhamento preventivo; uso progressivo da força; o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas e desenvolver ações de prevenção primária à violência.
Por ser uma lei infraconstitucional é objeto de questionamentos.
Guarda presta serviços relevantes
Com 140 homens nas ruas a Guarda Municipal de Balneário Camboriú comprova sua importância para a comunidade através de números.
No primeiro trimestre deste ano o telefone 153 da Guarda recebeu 6.440 ocorrências. Nesse período foram realizadas 348 prisões ou conduções.
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
A promotora Daianny Cristine Silva Azevedo Pereira, da 8ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú, recomendou ao prefeito Fabrício Oliveira que em 30 dias a Guarda Municipal deixe de atuar diretamente contra a criminalidade.
Recomendações ministeriais não são de cumprimento obrigatório, mas se o prefeito não atender provavelmente será processado.
Fabrício disse ao Página 3 na tarde desta terça-feira (24) que não cumprirá a recomendação porque entende que os serviços prestados pela Guarda Municipal são essenciais à segurança da população.
Em sua recomendação a promotora acentua que a Guarda Municipal deverá se ater à proteção de bens, serviços e instalações do município; assim como praças e parques.
Ela recomenda que a Guarda Municipal se abstenha de investigar crimes; fazer operações contra a criminalidade; rondas ostensivas; diligências e atendimento de ocorrências penais após a chegada da Polícia Militar.
Segundo a promotora, a função da Guarda deve ser apenas de colaboração com as polícias Civil e Militar.
Assunto se arrasta
Há anos existe a discussão jurídica sobre a atuação de guardas municipais, devido a pressões das polícias Civil e Militar que defendem a reserva de atribuições conforme definido na Constituição Federal.
No entanto, governos municipais e população, acossados pela criminalidade e a falta de recursos materiais das polícias, investem em guardas e defendem sua atuação ostensiva porque o que interessa ao cidadão é sua segurança e não quem a garante.
Os tribunais por enquanto não decidiram de forma clara.
Por outro lado, duas dezenas de propostas de emenda à Constituição enchem as modorrentas gavetas do Congresso Nacional.
Em 2014 a lei federal 13.022, o Estatuto das Guardas Municipais, assegurou a estas as seguintes prerrogativas: a função de proteção municipal preventiva; patrulhamento preventivo; uso progressivo da força; o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas e desenvolver ações de prevenção primária à violência.
Por ser uma lei infraconstitucional é objeto de questionamentos.
Guarda presta serviços relevantes
Com 140 homens nas ruas a Guarda Municipal de Balneário Camboriú comprova sua importância para a comunidade através de números.
No primeiro trimestre deste ano o telefone 153 da Guarda recebeu 6.440 ocorrências. Nesse período foram realizadas 348 prisões ou conduções.
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade