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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por sua Quinta Câmara de Direito Civil, à unanimidade, deu provimento ao recurso de apelação do Jornal Página 3, e cassou a sentença proferida pela 4° Vara Cível da comarca de Balneário Camboriú que havia acolhido o pedido de direito de resposta do sindicalista Valdir Lolli, que se considerava ofendido pelo teor das reportagens publicadas por esse periódico.
Os três desembargadores que participaram do julgamento acolheram a tese da defesa do Jornal Página 3 de que faltava ao pedido de direito de resposta o preenchimento dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, razão pela qual decidiram extinguir a ação ajuizada pelo sindicalista Valdir Lolli sem resolução de mérito.
As reportagens versaram sobre centenas de apartamentos que o Sindicato pretendia obter autorização para construir, numa área da cidade onde isso é vedado pela lei municipal.
A decisão do TJSC pode ser lida clicando aqui.
O Jornal Página 3 foi defendido pelo escritório Christiano Cesário Pereira Advogados Associados.
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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por sua Quinta Câmara de Direito Civil, à unanimidade, deu provimento ao recurso de apelação do Jornal Página 3, e cassou a sentença proferida pela 4° Vara Cível da comarca de Balneário Camboriú que havia acolhido o pedido de direito de resposta do sindicalista Valdir Lolli, que se considerava ofendido pelo teor das reportagens publicadas por esse periódico.
Os três desembargadores que participaram do julgamento acolheram a tese da defesa do Jornal Página 3 de que faltava ao pedido de direito de resposta o preenchimento dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, razão pela qual decidiram extinguir a ação ajuizada pelo sindicalista Valdir Lolli sem resolução de mérito.
As reportagens versaram sobre centenas de apartamentos que o Sindicato pretendia obter autorização para construir, numa área da cidade onde isso é vedado pela lei municipal.
A decisão do TJSC pode ser lida clicando aqui.
O Jornal Página 3 foi defendido pelo escritório Christiano Cesário Pereira Advogados Associados.
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