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A juíza Adriana Lisbôa, da Vara da Fazenda Pública de Balneário Camboriú, determinou que o loteamento irregular Vila Fortaleza seja desocupado em no máximo 60 dias e condenou o homem que vendeu os terrenos a devolver o dinheiro aos compradores, indenizá-los pelas construções e pagar dano moral de R$ 1 milhão às famílias lesadas.
Com a decisão, os reais proprietários poderão reaver seu terreno que foi invadido e loteado ao arrepio da lei.
Os principais trechos da decisão judicial seguem reproduzidos abaixo:
CONFIRMO integralmente a liminar concedida e CONDENO o requerido CRISTIANO JOSÉ BRUXEL e aos ocupantes da área de promoverem qualquer espécie de alienação da área, ainda que em partes ou “lotes”.
CONDENO o requerido CRISTIANO JOSÉ BRUXEL e o MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ na obrigação de promoverem a adequada retirada das famílias do local.
CONCEDO o prazo de 60 (sessenta) dias para desocupação voluntária da área pelos ocupantes.
CONDENO o requerido CRISTIANO JOSÉ BRUXEL a pagar INDENIZAÇÃO aos ocupantes do imóvel que forem retirados, correspondente ao valor da compra do respectivo “lote” e demais gastos com eventual construção, a ser apurado em liquidação de sentença.
CONDENO o requerido CRISTIANO JOSÉ BRUXEL ao pagamento de dano moral coletivo que fixo em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a reverter em favor das famílias a serem desalojadas, que estão cadastradas nos autos, devendo haver proporcionalidade por unidade familiar (não por membros de cada família).
CONDENO o requerido CRISTIANO JOSÉ BRUXEL a pagar metade das custas processuais da ação civil pública. A outra metade, de responsabilidade do MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ...
Aplicando o princípio da causalidade, CONDENO o requerido CRISTIANO JOSÉ BRUXEL ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios aos Drs. Procuradores do MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, na ação demolitória, que fixo em R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Balneário Camboriú, 14 de fevereiro de 2.018.
Adriana Lisbôa Juíza de Direito
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A juíza Adriana Lisbôa, da Vara da Fazenda Pública de Balneário Camboriú, determinou que o loteamento irregular Vila Fortaleza seja desocupado em no máximo 60 dias e condenou o homem que vendeu os terrenos a devolver o dinheiro aos compradores, indenizá-los pelas construções e pagar dano moral de R$ 1 milhão às famílias lesadas.
Com a decisão, os reais proprietários poderão reaver seu terreno que foi invadido e loteado ao arrepio da lei.
Os principais trechos da decisão judicial seguem reproduzidos abaixo:
CONFIRMO integralmente a liminar concedida e CONDENO o requerido CRISTIANO JOSÉ BRUXEL e aos ocupantes da área de promoverem qualquer espécie de alienação da área, ainda que em partes ou “lotes”.
CONDENO o requerido CRISTIANO JOSÉ BRUXEL e o MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ na obrigação de promoverem a adequada retirada das famílias do local.
CONCEDO o prazo de 60 (sessenta) dias para desocupação voluntária da área pelos ocupantes.
CONDENO o requerido CRISTIANO JOSÉ BRUXEL a pagar INDENIZAÇÃO aos ocupantes do imóvel que forem retirados, correspondente ao valor da compra do respectivo “lote” e demais gastos com eventual construção, a ser apurado em liquidação de sentença.
CONDENO o requerido CRISTIANO JOSÉ BRUXEL ao pagamento de dano moral coletivo que fixo em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a reverter em favor das famílias a serem desalojadas, que estão cadastradas nos autos, devendo haver proporcionalidade por unidade familiar (não por membros de cada família).
CONDENO o requerido CRISTIANO JOSÉ BRUXEL a pagar metade das custas processuais da ação civil pública. A outra metade, de responsabilidade do MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ...
Aplicando o princípio da causalidade, CONDENO o requerido CRISTIANO JOSÉ BRUXEL ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios aos Drs. Procuradores do MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, na ação demolitória, que fixo em R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Balneário Camboriú, 14 de fevereiro de 2.018.
Adriana Lisbôa Juíza de Direito
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