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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina atendeu uma requisição da Ordem dos Advogados do Brasil/SC e determinou a suspensão dos prazos na justiça estadual por dois dias.
A OAB/SC divulgou que o pedido levou em consideração o “grave desabastecimento de combustíveis no Estado, que está impossibilitando advogados e partes em processos de comparecer a audiências e sessões de julgamento”.
“Na Grande Florianópolis e no interior a atuação da advocacia se dá em várias Comarcas, em razão da particularidade catarinense de pequenos municípios. E as próprias testemunhas e partes em processos estão com dificuldades de chegar aos fóruns. O não comparecimento de qualquer das partes traz prejuízos irreparáveis para o resultado processual”, argumentou o presidente da OAB/SC, Paulo Marcondes Brincas.
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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina atendeu uma requisição da Ordem dos Advogados do Brasil/SC e determinou a suspensão dos prazos na justiça estadual por dois dias.
A OAB/SC divulgou que o pedido levou em consideração o “grave desabastecimento de combustíveis no Estado, que está impossibilitando advogados e partes em processos de comparecer a audiências e sessões de julgamento”.
“Na Grande Florianópolis e no interior a atuação da advocacia se dá em várias Comarcas, em razão da particularidade catarinense de pequenos municípios. E as próprias testemunhas e partes em processos estão com dificuldades de chegar aos fóruns. O não comparecimento de qualquer das partes traz prejuízos irreparáveis para o resultado processual”, argumentou o presidente da OAB/SC, Paulo Marcondes Brincas.
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