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Cumprindo determinação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) a juíza da Vara da Fazenda Pública de Balneário Camboriú, Adriana Lisbôa, julgou recurso do vereador cassado por corrupção Elton Garcia, mantendo o vereador afastado, mas o fez rapidamente e dando uma aula de conhecimento jurídico e de pesquisa na jurisprudência.
A ordem do TJSC para que o assunto fosse analisado pela juíza aconteceu no final da tarde do dia 15 e em menos de 48 horas ela concluiu sua decisão o que indica dedicação à tarefa.
O assunto é complexo para os não operadores do Direito, mas sua leitura revela que os argumentos da defesa do ex-vereador, inclusive em recursos que tramitam no TJSC, não encontram amparo na legislação.
Além dessa decisão ocorrida na quinta-feira, a defesa do vereador sofreu outra derrota, no próprio TJSC quando o desembargador Carlos Adilson Silva negou liminar em mandado de segurança que tratava do mesmo assunto.
A decisão da juíza Adriana Lisbôa pode ser lida no portal do TJSC com as seguintes referências para pesquisa na comarca: Autos n° 0301987-81.2016.8.24.0005 Ação: Mandado de Segurança Impetrante: Elton Garcia
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Cumprindo determinação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) a juíza da Vara da Fazenda Pública de Balneário Camboriú, Adriana Lisbôa, julgou recurso do vereador cassado por corrupção Elton Garcia, mantendo o vereador afastado, mas o fez rapidamente e dando uma aula de conhecimento jurídico e de pesquisa na jurisprudência.
A ordem do TJSC para que o assunto fosse analisado pela juíza aconteceu no final da tarde do dia 15 e em menos de 48 horas ela concluiu sua decisão o que indica dedicação à tarefa.
O assunto é complexo para os não operadores do Direito, mas sua leitura revela que os argumentos da defesa do ex-vereador, inclusive em recursos que tramitam no TJSC, não encontram amparo na legislação.
Além dessa decisão ocorrida na quinta-feira, a defesa do vereador sofreu outra derrota, no próprio TJSC quando o desembargador Carlos Adilson Silva negou liminar em mandado de segurança que tratava do mesmo assunto.
A decisão da juíza Adriana Lisbôa pode ser lida no portal do TJSC com as seguintes referências para pesquisa na comarca: Autos n° 0301987-81.2016.8.24.0005 Ação: Mandado de Segurança Impetrante: Elton Garcia
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