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Diante do Coronavírus, colégios, universidades, academias de ginástica, dentre outros serviços tiveram que fechar suas portas e muitos clientes estão questionando a respeito da cobrança da mensalidade (e possibilidade de diminuição dela) e até mesmo sobre cancelamentos – se academias, por exemplo, podem cobrar taxa nesses casos.
O Página 3 ouviu a opinião do presidente da OAB de Balneário Camboriú, Shames de Oliveira, e do diretor do PROCON da cidade, Jean Carlo Lopes. Confira.
O advogado e presidente da OAB-BC, Shames de Oliveira, explica que ainda não há uma posição definitiva e um consenso sobre esses assuntos, mas que o direito do cliente vem ‘muito da lógica’, citando que mesmo que haja a disponibilidade de aulas remotas elas não acontecem no ambiente das escolas, universidades ou academias.
“Pelo bom senso, vejo que deveria haver a redução da mensalidade, já que não há prestação do serviço em sua totalidade. O consumidor e o prestador de serviços não escolheram viver esse momento, mas o bom senso diz que deve haver redução no valor. É algo que precisa ser conversado entre as duas partes”, opina.
Oliveira vê que após o Coronavírus a tendência é que o PROCON tenha bastante trabalho, apesar de que ele acredita que muitos casos irão acabar no Judiciário.
“Mas o PROCON deve mediar”, analisa.
O advogado acrescenta que as academias, por exemplo, podem cobrar multa de cancelamento proporcionalmente aos dias em que estiveram abertas.
“A partir do momento em que os decretos estaduais e municipais estiveram valendo não pode haver cálculo de valor de multa”, afirma.
A recomendação do presidente é que o público procure um advogado, lembrando que há pessoas que acabam ficando histéricas.
“Soube de casos de síndicos de prédios que não permitiram mudanças nesse período. Há pessoas fora do eixo, e um advogado pode trazer equilíbrio para resolver essas situações”, completa.
O diretor do PROCON de Balneário Camboriú, Jean Carlo Lopes, disse que as universidades e colégios podem cobrar pelos serviços ainda que não hajam aulas.
“No entanto, elas devem cumprir a quantidade de dias letivos previsto em lei, devendo repor os dias nos quais não ocorreram aulas. Nada impede que o aluno negocie com a universidade e escolas o adiamento, se necessário, dos pagamentos das mensalidades”, diz.
Com relação às academias, Jean diz que o ideal é que o consumidor entre em um consenso com o prestador de serviço, para que não haja prejuízo a nenhuma das partes em razão da situação atual.
“A recomendação, portanto, é que as academias possibilitem a prorrogação contratual por conta dos dias nos quais não houve funcionamento. No entanto, há que se ponderar que, na impossibilidade ou se tornar excessivamente oneroso para o consumidor, as academia devem permitir a rescisão do contrato sem nenhum ônus contratual, já que não decorre de culpa do cliente”, afirma.
O presidente da OAB também explicou como fica a situação de quem tinha viagem marcada: as passagens aéreas devem ser reagendadas para outra ocasião ou deve ser feito o reembolso ao cliente.
“Hospedagens como o Airbnb, também exigem cancelamento e pronto. Praticar turismo agora é uma irresponsabilidade. O número de viajantes/de quem utiliza esses serviços também caiu muito. O equilíbrio econômico vem sendo bastante afetado, é um momento complicado”, finaliza.
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Diante do Coronavírus, colégios, universidades, academias de ginástica, dentre outros serviços tiveram que fechar suas portas e muitos clientes estão questionando a respeito da cobrança da mensalidade (e possibilidade de diminuição dela) e até mesmo sobre cancelamentos – se academias, por exemplo, podem cobrar taxa nesses casos.
O Página 3 ouviu a opinião do presidente da OAB de Balneário Camboriú, Shames de Oliveira, e do diretor do PROCON da cidade, Jean Carlo Lopes. Confira.
O advogado e presidente da OAB-BC, Shames de Oliveira, explica que ainda não há uma posição definitiva e um consenso sobre esses assuntos, mas que o direito do cliente vem ‘muito da lógica’, citando que mesmo que haja a disponibilidade de aulas remotas elas não acontecem no ambiente das escolas, universidades ou academias.
“Pelo bom senso, vejo que deveria haver a redução da mensalidade, já que não há prestação do serviço em sua totalidade. O consumidor e o prestador de serviços não escolheram viver esse momento, mas o bom senso diz que deve haver redução no valor. É algo que precisa ser conversado entre as duas partes”, opina.
Oliveira vê que após o Coronavírus a tendência é que o PROCON tenha bastante trabalho, apesar de que ele acredita que muitos casos irão acabar no Judiciário.
“Mas o PROCON deve mediar”, analisa.
O advogado acrescenta que as academias, por exemplo, podem cobrar multa de cancelamento proporcionalmente aos dias em que estiveram abertas.
“A partir do momento em que os decretos estaduais e municipais estiveram valendo não pode haver cálculo de valor de multa”, afirma.
A recomendação do presidente é que o público procure um advogado, lembrando que há pessoas que acabam ficando histéricas.
“Soube de casos de síndicos de prédios que não permitiram mudanças nesse período. Há pessoas fora do eixo, e um advogado pode trazer equilíbrio para resolver essas situações”, completa.
O diretor do PROCON de Balneário Camboriú, Jean Carlo Lopes, disse que as universidades e colégios podem cobrar pelos serviços ainda que não hajam aulas.
“No entanto, elas devem cumprir a quantidade de dias letivos previsto em lei, devendo repor os dias nos quais não ocorreram aulas. Nada impede que o aluno negocie com a universidade e escolas o adiamento, se necessário, dos pagamentos das mensalidades”, diz.
Com relação às academias, Jean diz que o ideal é que o consumidor entre em um consenso com o prestador de serviço, para que não haja prejuízo a nenhuma das partes em razão da situação atual.
“A recomendação, portanto, é que as academias possibilitem a prorrogação contratual por conta dos dias nos quais não houve funcionamento. No entanto, há que se ponderar que, na impossibilidade ou se tornar excessivamente oneroso para o consumidor, as academia devem permitir a rescisão do contrato sem nenhum ônus contratual, já que não decorre de culpa do cliente”, afirma.
O presidente da OAB também explicou como fica a situação de quem tinha viagem marcada: as passagens aéreas devem ser reagendadas para outra ocasião ou deve ser feito o reembolso ao cliente.
“Hospedagens como o Airbnb, também exigem cancelamento e pronto. Praticar turismo agora é uma irresponsabilidade. O número de viajantes/de quem utiliza esses serviços também caiu muito. O equilíbrio econômico vem sendo bastante afetado, é um momento complicado”, finaliza.
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