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Quase um ano depois da prefeitura de Balneário Camboriú anunciar que criaria parques para cães (“dog parks”) sem no entanto fazê-los, o vereador Moacir Schmidt apresentou projeto neste sentido.
Na mesma época a prefeitura de Itajaí anunciou propósito semelhante, implantando o primeiro “dog park” menos de 60 dias depois.
O que Itajaí fez em dois meses Balneário não conseguiu fazer em um ano.
O texto do projeto do vereador Moacir é o seguinte:
Art. 1º - Ficam criados os espaços de contenção e desenvolvimentos entre cães e seus donos, com a denominação de “DOG PARK”, dentro de praças e parques públicos do Município.
§ 1º - Os espaços destinados aos cães e seus donos, deverão ser separados dos demais usuários das praças e parques públicos.
§ 2º - Não havendo a disponibilidade física nas praças e parques públicos do Município, os espaços serão criados em lugares próximos a estes locais.
Art. 2º - O Poder Público Municipal poderá fazer convênios e/ou parcerias com a iniciativa privada ou instituições não governamentais, com o objetivo de viabilizar a preparação, o funcionamento e a administração dos espaços denominados “DOG PARK”.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Quase um ano depois da prefeitura de Balneário Camboriú anunciar que criaria parques para cães (“dog parks”) sem no entanto fazê-los, o vereador Moacir Schmidt apresentou projeto neste sentido.
Na mesma época a prefeitura de Itajaí anunciou propósito semelhante, implantando o primeiro “dog park” menos de 60 dias depois.
O que Itajaí fez em dois meses Balneário não conseguiu fazer em um ano.
O texto do projeto do vereador Moacir é o seguinte:
Art. 1º - Ficam criados os espaços de contenção e desenvolvimentos entre cães e seus donos, com a denominação de “DOG PARK”, dentro de praças e parques públicos do Município.
§ 1º - Os espaços destinados aos cães e seus donos, deverão ser separados dos demais usuários das praças e parques públicos.
§ 2º - Não havendo a disponibilidade física nas praças e parques públicos do Município, os espaços serão criados em lugares próximos a estes locais.
Art. 2º - O Poder Público Municipal poderá fazer convênios e/ou parcerias com a iniciativa privada ou instituições não governamentais, com o objetivo de viabilizar a preparação, o funcionamento e a administração dos espaços denominados “DOG PARK”.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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