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A juíza Dayse Herget de Oliveira Marinho, da 3ª Vara Cível de Balneário Camboriú, determinou que a “Chapa 2 - Juntos pela Comunidade¨, através da sua presidente Marisa Teresa Castellem Strebe, deve ser empossada como vitoriosa na eleição da Associação dos Moradores do Bairro das Nações.
A ré na ação é a União das Associações de Moradores de Balneário Camboriú – UNIBAC – que não deu posse à Chapa 2, mesmo essa tendo sido declarada vencedora na eleição realizada em 26 de novembro passado.
A Unibac suspendeu o anúncio do resultado porque a Chapa 1, que perdeu por um voto, impugnou, mas a juíza anotou que a ata da eleição estipula que “os casos omissos do presente regimento interno serão debatidos no momento em que for levantada a questão entre os fiscais das chapas e a comissão eleitoral da Unibac e imediatamente decidida pelos votos da maioria simples dos debatedores, não cabendo qualquer espécie de recurso posterior".
De acordo com a ata, impugnações deveriam ser analisadas e decididas logo após a eleição, sendo descabido não haver um resultado decorridos cerca de 50 dias depois.
A decisão é tutelar em regime de urgência e será aplicada multa de R$ 1 mil por dia à Unibac em caso de descumprimento.
A eleição para aquela associação foi a mais apertada da história, com cada chapa obtendo 707 votos na primeira contagem.
Na segunda contagem a Chapa 2 obteve 708 votos.
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A juíza Dayse Herget de Oliveira Marinho, da 3ª Vara Cível de Balneário Camboriú, determinou que a “Chapa 2 - Juntos pela Comunidade¨, através da sua presidente Marisa Teresa Castellem Strebe, deve ser empossada como vitoriosa na eleição da Associação dos Moradores do Bairro das Nações.
A ré na ação é a União das Associações de Moradores de Balneário Camboriú – UNIBAC – que não deu posse à Chapa 2, mesmo essa tendo sido declarada vencedora na eleição realizada em 26 de novembro passado.
A Unibac suspendeu o anúncio do resultado porque a Chapa 1, que perdeu por um voto, impugnou, mas a juíza anotou que a ata da eleição estipula que “os casos omissos do presente regimento interno serão debatidos no momento em que for levantada a questão entre os fiscais das chapas e a comissão eleitoral da Unibac e imediatamente decidida pelos votos da maioria simples dos debatedores, não cabendo qualquer espécie de recurso posterior".
De acordo com a ata, impugnações deveriam ser analisadas e decididas logo após a eleição, sendo descabido não haver um resultado decorridos cerca de 50 dias depois.
A decisão é tutelar em regime de urgência e será aplicada multa de R$ 1 mil por dia à Unibac em caso de descumprimento.
A eleição para aquela associação foi a mais apertada da história, com cada chapa obtendo 707 votos na primeira contagem.
Na segunda contagem a Chapa 2 obteve 708 votos.
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