Os vereadores de Balneário Camboriú aprovaram, na sessão de quarta-feira (15), projeto do vereador Eduardo Zanatta, subscrito pelos vereadores Jade Martins e Samir Dawud, que cria a Política Municipal de Atenção à Gagueira e à Pessoa que Gagueja. A proposta recebeu 12 votos favoráveis e um contrário e segue agora para sanção da prefeita Juliana Pavan.
O projeto tem como objetivo assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais das pessoas que gaguejam, garantindo inclusão social, cidadania e acolhimento. Entre os princípios da nova política estão a proteção contra qualquer forma de discriminação, a disseminação de informações corretas sobre a gagueira, o respeito à diversidade da comunicação e o acesso a tratamento clínico qualificado e especializado.
A proposta também determina que a prefeitura promova ações de conscientização nas escolas, capacite servidores para o atendimento acolhedor, ofereça diagnóstico precoce e assegure atendimento multiprofissional na rede pública de saúde. Além disso, estabelece que toda pessoa que gagueja deve ser protegida de negligência, exploração e tratamento discriminatório, reforçando o dever compartilhado entre o poder público, a sociedade e as famílias.
Na justificativa, Zanatta destaca que a iniciativa busca dar visibilidade a uma condição que afeta cerca de 10 milhões de brasileiros, dos quais 20% apresentam casos crônicos, conforme dados do Instituto Brasileiro de Fluência. O vereador lembrou ainda que o município não possui dados oficiais sobre o número de moradores com gagueira, o que reforça a necessidade de políticas públicas específicas e de inclusão.
Os ex-gagos Auri Pavoni e Dão Koeddermann, opinam sobre a importância do projeto
O atual diretor-presidente da Emasa, Auri Pavoni, e o diretor-presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Balneário Camboriú (BC Previ), já sofreram com gagueira. Por isso, a reportagem do Página 3 os procurou para que opinassem sobre a importância do projeto.

Auri Pavoni, diretor-presidente da Emasa, relatou que viveu na infância e juventude os desafios da gagueira e destacou a importância da criação de uma política municipal voltada ao tema. Ele contou que a dificuldade de fala o marcou desde criança, quando era alvo de risadas e comentários na escola, o que o tornou introspectivo e inseguro para se expressar em público. Segundo Auri, a condição surgiu após um trauma na infância, quando quase se afogou ao cair em um rio, e embora tenha conseguido superar boa parte da dificuldade ao longo da vida, a gagueira o limitou em diversos momentos pessoais e profissionais.
Ele lembrou que chegou a deixar o Lions Clube por medo de falar em público e que, mesmo em cargos de destaque como presidente do Sinduscon e secretário municipal, ainda no governo de Rubens Spernau, precisou enfrentar seus medos e “monstros internos” para se comunicar com segurança. “É um ótimo projeto. Ter um programa assim na cidade é essencial, porque quem sofre com a gagueira sente muito. O apoio e o tratamento fazem toda a diferença”, afirmou.

Dão Koeddermann, diretor-presidente do BC Previ, também compartilhou sua experiência pessoal com a gagueira e destacou a relevância do projeto aprovado. Ele contou que sofreu com o problema desde a infância, quando não havia profissionais habilitados para o tratamento, o que prejudicou seu aprendizado e participação escolar. Segundo Dão, as brincadeiras e provocações o deixavam envergonhado e inibido em situações sociais e dentro da sala de aula. “Aprendi a lidar com isso pela vivência, não por apoio profissional”, afirmou.
Ele revelou que encontrou no microfone uma forma de vencer a ansiedade, percebendo que ao impostar a voz conseguia falar com mais segurança e sem gaguejar, o que o motivou a trabalhar com comunicação por muitos anos. Para ele, o projeto é fundamental para oferecer suporte e tratamento desde cedo às pessoas que gaguejam, evitando que enfrentem o mesmo tipo de dificuldade. Dão ainda mencionou que um de seus netos também apresenta gagueira e que o acompanhamento fonoaudiológico tem feito diferença no desenvolvimento dele.
Balneário Camboriú sediará o 13º Encontro Brasileiro de Pessoas que Gaguejam neste mês
A Associação Brasileira de Gagueira (Abra Gagueira) realizará o 13º Encontro Brasileiro de Pessoas que Gaguejam em Balneário Camboriú, no próximo dia 25 de outubro (sábado). O evento conta com a parceria da Universidade do Vale do Itajaí e será realizado no Campus Balneário Camboriú, das 7h30 às 18h. O evento é voltado para pessoas que gaguejam e familiares, profissionais da área da saúde e estudantes, além de pessoas interessadas pelo tema. A programação será lançada em breve e proporcionará uma oportunidade única para troca de experiências, promovendo uma atualização científica aos participantes.
As inscrições estão abertas pela plataforma Sympla. Os interessados podem se inscrever até a véspera do evento (24/10, sexta-feira). Os valores das inscrições são R$ 30,00 para pessoas que gaguejam ou familiares, R$ 50,00 para estudantes de fonoaudiologia e R$ 75,00 para fonoaudiólogos e profissionais de outras áreas.
Saiba mais sobre o evento aqui.
Confira o projeto completo:
Projeto de Lei Ordinária N.º 267/2025
Cria a Política Municipal de Atenção à Gagueira e à Pessoa que Gagueja.
Art. 1º A Política Municipal de Atenção à Gagueira e à Pessoa que Gagueja possui como fundamento assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais pela pessoa que gagueja, visando à sua inclusão social e cidadania.
Art. 2° Para fins de aplicação dessa Lei considera-se:
I – Gagueira: Distúrbio de neurodesenvolvimento, geralmente iniciado na infância, que interfere na fluência da fala em que a pessoa sabe exatamente o que quer dizer, mas apresenta alteração no seu fluxo contínuo da fala devido às repetições de sons e sílabas, aos prolongamentos de sons e aos bloqueios de sons involuntários.
II – Pessoa que gagueja: é aquela pessoa que possui disfluências típicas, explícitas na fala ou encobertas, diagnosticada por um fonoaudiólogo, levando-se em consideração a multidimensionalidade da gagueira e os subtipos existentes de gagueira.
III – Acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, pela pessoa que gagueja.
IV – Diagnóstico precoce: identificação de alterações de fluências, o mais cedo possível, em crianças em fase do desenvolvimento da linguagem oral.
V – Tratamento multiprofissional: tratamento simultâneo realizado a pessoa que gagueja por várias especialidades, podendo estar relacionada ou não com a mesma área de atuação ou área diversa.
VI – Tratamento interdisciplinar: tratamento realizado por uma equipe interdisciplinar formada por vários profissionais de diversas áreas da saúde que trabalham em conjunto.
Art. 3° A Lei Municipal de Atenção à Gagueira e à Pessoa que Gagueja será regida pelos seguintes princípios:
I – Dignidade da Pessoa Humana;
II – Igualdade de oportunidades da pessoa que gagueja perante os demais indivíduos;
III – Proteção contra quaisquer formas de discriminação em virtude da sua gagueira;
IV – Promoção da disseminação ampla e do pleno acesso à informação correta sobre a gagueira;
V – Garantia da melhor qualidade de vida à pessoa que gagueja;
VI – Respeito à diversidade da forma de comunicação;
VII – Acesso a tratamento clínico qualificado e especializado;
Parágrafo Único. Considera-se discriminação em razão da gagueira toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa que gagueja.
Art. 4° Serão objetivos da Lei Municipal de Atenção à Gagueira e à Pessoa que Gagueja:
I – Promover em toda a rede pública municipal de ensino, atividades voltadas ao esclarecimento sobre a gagueira, suas causas e impactos na qualidade de vida da pessoa que gagueja;
II – A capacitação dos servidores públicos em geral para o correto e acolhedor atendimento a pessoa que gagueja;
III – O desenvolvimento de instrumentos para o diagnóstico e tratamento precoce da gagueira;
IV – Redução dos impactos biopsicossociais através campanhas periódicas de esclarecimento sobre a gagueira, suas causas e impactos na qualidade de vida da pessoa que gagueja;
V – Combater toda a forma de discriminação e violência contra a pessoa que gagueja, o que inclui o combate à criação e disseminação de estigmatizações referentes a gagueira e a pessoa que gagueja;
VI – Garantir, no âmbito da rede pública municipal de saúde, a previsão, o atendimento e tratamentos necessários e especializados voltados à gagueira e à pessoa que gagueja;
Art. 5° A pessoa que gagueja será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.
Parágrafo Único. A denúncia de qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa que gagueja em virtude da sua gagueira é dever da administração pública e da sociedade em geral.
Art. 6° É dever do poder público municipal, da sociedade e da família assegurar à pessoa que gagueja a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à qualidade de vida, à educação acolhedora, ao trabalho, à correta informação sobre a gagueira, aos avanços científicos e tecnológicos relacionados à gagueira, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal e das leis e de outras normas que garantam o seu bem-estar pessoal, social e econômico.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
