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Balneário Camboriú, 03 de Setembro de 2010
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Liminar do Tribunal de Justiça limita ação da guarda municipal de Laguna

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O Pleno do Tribunal de Justiça reunido nesta quarta-feira concedeu liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade, movida pelo Ministério Público, em desfavor da prefeitura de Laguna que criou uma guarda municipal que tinha, entre outros objetivos, aplicar multas de trânsito e de crimes ambientais.

 

A decisão ainda não foi publicada, mas a reportagem apurou que o Ministério Público alegou que a guarda municipal deve se limitar à proteção de bens, instalações e serviços do município.

 

Mantido este entendimento no julgamento do mérito, uma guarda armada como a que o prefeito pretende implantar em Balneário Camboriú, com custo milionário, perderia o sentido.

 

Foram vetados pelos desembargadores parágrafos de dois artigos que estão destacados abaixo: 

 

Art. 1º Fica criada no Município de Laguna, a Guarda Municipal, vinculada ao Gabinete do Prefeito Municipal, uniformizada, organizada e calcada nos princípios de hierarquia e disciplina, treinada e aparelhada para proteção do patrimônio, bens e serviços e instalações públicas municipais, a proteção do meio ambiente e a fiscalização do uso das vias públicas urbanas e estradas municipais, cabendo-lhe, ainda:

I - atuar em colaboração com órgãos estaduais ou federais, mediante solicitação, assim como atender a situações excepcionais;

II - atender a população quando da ocorrência de eventos danosos, em auxílio à Defesa Civil e autoridades do Município;

III - participar de maneira ativa nas comemorações cívicas e eventos programados pelo Município;

(vetados)=>

IV - no exercício da fiscalização do trânsito, autuar os infratores do Código de Trânsito Brasileiro;

V - no exercício da fiscalização ambiental, autuar os infratores da legislação ambiental.

 

 

Art. 9º A função de inspetor será exercida por guarda municipal, com formação específica, cujo comportamento, capacidade de liderança e conhecimento cultural, assegure condições de desenvolvimento de relações práticas para aperfeiçoamento dos serviços, atuando ainda como fiscalizador e elo de ligação entre o comando e os guardas municipais.

Parágrafo único. São criadas as seguintes funções de Inspetores:

I - Inspetor do serviço de proteção ao patrimônio;

(vetados)=>

II - Inspetor do serviço de fiscalização do meio ambiente;

III - Inspetor do serviço de fiscalização de trânsito.


© Página3/Agência Estado
Quarta, 1/7/2009 19:37.

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