
O TJ manteve decisão da comarca de Balneário Camboriú que condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de R$ 5 mil em favor de Fabiana dos Santos por danos morais. A moça pediu e recebeu uma certidão de antecedentes criminais em que constava a existência de processos judiciais em seu nome, sem nunca ter sido processada na vida.
Fabiana teria requisitado a certidão para conduzir seu processo de contratação como caixa do Supermercado Xande. Por conta do engano, não foi contratada e alegou abalo moral, pessoal e profissional.
O fato é intrigante já que dias depois foi retirada nova certidão e nesta não havia registros criminais em nome da moradora de Balneário. O Estado alegou que o equívoco cometido pela distribuição do Foro não acarretou nenhum dano à Fabiana, já que ela teria apenas expectativa em ser contratada.
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