O juiz Mauro Nicolau Júnior, da 48ª Vara Cível do Rio de Janeiro, condenou a companhia francesa a pagar indenização por danos morais. O juiz salientou no processo que a perda de filha e irmã em pleno início de idade adulta - quando a família teria oportunidade de ver e acompanhar o desabrochar de uma nova família e carreira - "representa perda irreparável". No processo é destacado ainda como agravante o fato de que a queda do airbus se caracterizou como a maior tragédia da aviação civil do país e uma das maiores do mundo. "E se deveu, em grande parte, pela conduta negligente da ré", destacou o magistrado.
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