A Medida Provisória (MP) 497, publicada hoje no Diário Oficial da União, impede uma prática irregular que estava sendo feita por empresas desses setores que têm algum tipo de interdependência, como uma ligação societária entre si. Para pagar menos Cofins e PIS, os produtores vendem sua produção com preços subfaturados para empresas atacadistas controladas ou coligadas. Essa prática faz com que a empresa do setor atacadista, elo da cadeia onde não há a incidência dos dois tributos, tenha uma receita maior. Por outro lado, a receita dos fabricantes, elo da cadeia onde incide a cobrança dos dois tributos, fica menor.
"Essa prática faz com que as empresas paguem muito menos tributo, erodindo a base de cálculo das contribuições", explicou o subsecretário de Tributação da Receita, Sandro Serpa. Segundo ele, a MP 497 para impedir esse tipo de prática equipara - para fins de cobrança da Cofins e do PIS - as pessoas jurídicas comerciais atacadistas aos produtores quando são coligadas ou controladas. A medida só entrará em vigor em novembro.
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